OUTROS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
- PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) - O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica é um Programa que procura induzir a instituição de processos que ampliem a capacidade das gestões federal, estaduais e municipais, além das Equipes de Atenção Básica, em ofertarem serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades concretas da população.
O Programa busca induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde em todo o Brasil.
PORTARIAS: Nº 1.654, de 19 de julho de 2011/Nº 576, de 19 de setembro de 2011/ INTERMINISTERIAL Nº 2.087, de 1º de setembro de 2011/ Nº 2.396, de 13 de outubro de 2011/Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011/ Nº 2.812, de 29 de novembro de 2011/Nº 2.838, de 1º de dezembro de 2011/Nº 225, de 10 fevereiro de 2012/Nº. 644, de 10 de abril de 2012/Nº 866, de 3 de maio de 2012/Nº 1.089, de 28 de maio de 2012 e Nº 1.383, de 9 de julho de 2013 (Homologação dos municípios).
- REDE CEGONHA – É uma estratégia que visa implementar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. Apresenta quatro componentes: Pré-natal, Parto e Nascimento, Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema Logístico (transporte sanitário e regulação).
Os municípios que NÃO aderiram ao Programa da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e os municípios que não pertencem à região de saúde priorizada na CIB deverão realizar sua adesão ao Componente do Pré-Natal e Atenção Integral à Saúde da Criança da Rede Cegonha através do Sistema do Plano de Ação das Redes Temáticas (SISPART).
Todos os municípios que aderiram a Rede Cegonha, de forma integrada, facilitada e ou Regionalizada, devem solicitar acesso ao SISPRENATAL WEB por meio do endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sisprenatal. Para inserir as gestantes que iniciaram seu pré-natal, parto e puerpério, nas unidades de saúde públicas ou conveniadas ao SUS. Para maiores informações: saude.mulher@saude.gov.br.
PORTARIA MS/SAS Nº 650 de 5 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 1.459, de 24 de junho de 2011.
- PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) – Criado em 2007 por meio de uma parceria entre os ministérios da Saúde e da Educação, o Programa Saúde na Escola promove uma ação permanente de conscientização e de acompanhamento para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes das escolas públicas brasileiras.
O programa aborda temas que fazem parte do cotidiano escolar dos adolescentes como riscos e danos do uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas, violência, saúde sexual, reprodutiva e prevenção das DST/AIDS.
Serão desenvolvidas na rotina das creches e pré-escolas públicas ações de prevenção e de promoção do desenvolvimento saudável por meio de estímulo da alimentação adequada, do cuidado à saúde bucal, e da identificação precoce de problemas visuais. Para isso, educadores e profissionais de saúde do programa serão capacitados a identificar problemas de saúde ou atraso de alguma vacina no calendário de imunização infantil, alertando os responsáveis para a atualização vacinal ou para a necessidade de encaminhar a criança à Unidade Básica de Saúde próxima de sua casa para o tratamento e o cuidado necessário.
Para incentivar a participação dos municípios, o Ministério também definiu novos cálculos de repasse financeiro que terão como base o número de educandos contemplados no município, condicionado à capacidade de cobertura da Atenção Básica. O valor máximo de incentivo financeiro para o programa será de R$ 3 mil por ano para até 599 educandos e mais R$ 1 mil para cada acréscimo entre 1 e 199 educandos, a partir de 599.
PORTARIA Nº 297, de 28 de fevereiro de 2013.
- PROVAB – Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – Estimular a formação do médico para a real necessidade da população brasileira e levar esse profissional para localidades com maior carência para este serviço. Com esse objetivo, o Ministério da Saúde lançou, em dezembro de 2012, o edital de abertura da segunda edição do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – PROVAB. Nos meses de Janeiro e Fevereiro deste ano municípios e médicos aderiram ao Programa e em março os médicos iniciaram as atividades práticas nas Unidades Básicas de Saúde.
O médico que participa do PROVAB em 2013 tem a obrigatoriedade de realizar curso de pós-graduação prático-teórico em saúde da família, com 12 meses de duração. O profissional recebe bolsa federal no valor de R$ 8 mil mensais e tem suas atividades supervisionadas por uma instituição de ensino. Para os médicos bem avaliados, o PROVAB 2 mantém a bonificação de 10% nos exames de residência médica, seguindo a resolução nº 03/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, (republicada no DOU nº 170, de 21 de setembro de 2011) e alterada pela Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), o Edital nº 03, de 9 de janeiro de 2013, o Edital nº 08, de 18 de fevereiro de 2013 e o Edital nº 09, de 25 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 81, de 21 de janeiro de 2013.
- MAIS MÉDICOS – Programa Mais Médicos
O “Mais Médico”, plano do governo federal que visa ampliar o número de médicos no País e qualificar sua formação. Somente irão receber médicos as cidades que se comprometerem a acelerar os investimentos para garantir uma estrutura adequada aos profissionais de saúde. O município que participar do “Mais Médico” vai ter que assumir o compromisso de acelerar os investimentos na construção, na reforma, na ampliação das suas Unidades Básicas de Saúde, porque são nas UBS, enfim, nos postos de saúde, que os médicos vão trabalhar. Um posto bem equipado é fundamental para que o médico tenha condições de fazer um bom atendimento a quem precisa.
Após a distribuição dos médicos brasileiros é que será aberta a inscrição para médicos estrangeiros, essa será uma medida emergencial para resolver o atual problema da falta de médicos no Brasil.
Portaria Interministerial nº1369 de 08 de julho de 2013
Decreto nº 8040 de 08 de julho de 2013
Medida Provisória Nº 621 de 08 de julho de 2013.
- SISMOB – O Sistema de Monitoramento de Obras
O Sistema de Monitoramento de Obras foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde, com o intuito de monitorar todas as obras de engenharia e infra- estrutura de Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Academias da Saúde financiadas com recurso Federal, tornando- se uma ferramenta para o gerenciamento de todas as fases da obra.
O Sistema possibilita comparativos do planejado e do executado de cada obra, assim como suas fases e etapas, podendo o gestor comparar o cronograma pré- definido da obra, realizado por profissional especializado, com o andamento real, oferecendo uma visão financeira e executiva de toda a obra. Todo o histórico da obra juntamente com as imagens fotográficas poderá ser visualizado na série histórica que estará disponível no sistema.
O Sistema de Monitoramento de Obras permite que o gestor seja sinalizado através de alertas quando alguma etapa da obra estiver em caminho crítico ou em atraso, facilitando assim a alimentação do sistema e melhorando a qualidade da informação.
O Ministério da Saúde através do Sistema de Monitoramento de Obras visa contribuir para estruturação e o fortalecimento do SUS e para a continuidade da mudança do modelo de atenção à saúde no País, propondo que a melhoria da estrutura física dos estabelecimentos de saúde seja facilitador para a mudança das práticas.
Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011
Portaria 1.459 de 24/11/2011